A comissão de juristas que elabora a proposta de reforma do Código Penal aprovou o aumento de penas para crimes contra a chamada propriedade imaterial, entre eles a violação de direito autoral. O plágio de obra ou de trabalho intelectual de outra pessoa também foi criminalizado e poderá acarretar em prisão de até dois anos.
As mudanças foram aprovadas em reunião da comissão, na manhã desta quinta-feira (24).
“A sociedade intelectual, hoje, está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa. Nós temos uma alta tecnologia que permite essas fraudes ao direito intelectual. A proteção desses bens estará maior com a proposta aprovada”, garantiu o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
“Ofender direito autoral é prejudicar o esforço nacional de encorajar o pensamento, a reflexão e a obra de arte”, definiu o relator do anteprojeto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. A proposta é de penas distintas para condutas distintas, mas, no geral, ela aumenta as penas para esses tipos de crime. Obras literárias, artísticas, científicas, patentes, modelos de utilidade e desenho industrial estarão protegidas. todos os poemas da autora Elizabete G Teixeira, postados no blog são extraidos do proprio livro e estão registrados sob o numero do codigo Penal respeitar os direitos é Dever de cidadaninia
“A sociedade intelectual, hoje, está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa. Nós temos uma alta tecnologia que permite essas fraudes ao direito intelectual. A proteção desses bens estará maior com a proposta aprovada”, garantiu o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
“Ofender direito autoral é prejudicar o esforço nacional de encorajar o pensamento, a reflexão e a obra de arte”, definiu o relator do anteprojeto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. A proposta é de penas distintas para condutas distintas, mas, no geral, ela aumenta as penas para esses tipos de crime. Obras literárias, artísticas, científicas, patentes, modelos de utilidade e desenho industrial estarão protegidas. todos os poemas da autora Elizabete G Teixeira, postados no blog são extraidos do proprio livro e estão registrados sob o numero do codigo Penal respeitar os direitos é Dever de cidadaninia
Parte Especial
Título III
Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Alterado pela L-010.695-2003)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
obs.dji.grau.3: Art. 5º, IX e XXVIII, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 524 e seguintes. Processo e do Julgamento dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Processos Especiais Processos em Espécie - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941; Programas de Computador (Lei da Informática) - L-009.609-1998; Direitos Autorais - L-009.610-1998
obs.dji.grau.4: Ação Penal; Contrafação; Crimes Contra a Propriedade Imaterial; Crimes Contra a Propriedade Intelectual; Direito Autoral; Pirataria de Vídeo
obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra as Marcas de Indústria e Comércio - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Privilégio de Invenção - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Crimes de Concorrência Desleal - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Parte Especial - CP;Parte Geral - CP
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